quinta-feira, 14 de junho de 2007

Textos esquecidos II

(Liberdade de criação cultural)
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1. É livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor.
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(Constitução da República Portuguesa)