quinta-feira, 14 de junho de 2007

Textos esquecidos I

Artigo 19°
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Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
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(Declaração Universal dos Direitos Humanos)